Teses & Súmulas | TEMA 840 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 840

QUESTÃO: Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido.

A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.

MARCO AURÉLIO, RE 683621 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/10/2020.

Ementa

APOSENTADORIA – EX-COMBATENTE – CONVERSÃO – ARTIGO 53, INCISO V, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO – REQUISITO – ALCANCE. A expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerado o teor do artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não engloba tempo ficto. MARCO AURÉLIO, RE 683621.

Indexação

- BENEFÍCIO, APOSENTADORIA, AEROVIÁRIO, REQUISITO, DIVERSIDADE, EX-COMBATENTE. INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, APOSENTADORIA, EX-COMBATENTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: DIVERSIDADE, REGIME JURÍDICO, AEROVIÁRIO, EX-COMBATENTE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, REGIME JURÍDICO, DIVERSIDADE. BENEFÍCIO, APOSENTADORIA, REQUISITO, CARÁTER ESPECÍFICO. AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO, IMPOSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, SISTEMA HÍBRIDO DE PREVIDÊNCIA.

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