Teses & Súmulas | TEMA 704 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 704QUESTÃO: Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota. São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância. DIAS TOFFOLI, RE 627432 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/03/2021. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário com repercussão geral. Direito Constitucional. Medida provisória. Obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em salas de cinema. Cota de tela. Constitucionalidade. Recurso extraordinário não provido. 1. O recurso extraordinário foi interposto em face de acórdão por meio do qual a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente ação declaratória ajuizada pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul, na qual se discute a obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em salas de cinema. 2. É inviável o acolhimento da desistência do recurso extraordinário protocolado após o reconhecimento da repercussão geral da temática recursal. Há precedente no sentido “da impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional”(RE nº 693.456/RJ-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 19/10/17). 3. O exame jurisdicional sobre o mérito do requisito da urgência somente deve ocorrer em casos excepcionais, mormente quando evidenciado o abuso de poder por parte do Poder Executivo. Precedentes. No exame da medida provisória que versa acerca da defesa dos altos valores constitucionais (defesa, promoção e difusão da cultura nacional) envolvidos em cenário que se mostra profundamente permeado por oligopólios, é inviável atestar-se, de pronto, a ausência do requisito da urgência ou a evidência de abuso de poder pelo Executivo na normatização do tema. 4. A Medida Provisória n.º 2.228-1/01 promoveu intervenção voltada a proporcionar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, tendo apenas adequado as liberdades econômicas a sua função social. 5. Recurso extraordinário desprovido. 6. Tese: São Constitucionais a denominada cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota. DIAS TOFFOLI, RE 627432.
Indexação
- CONSIDERAÇÃO, COTA, FORMA, FOMENTO, MECANISMO, POLÍTICA PÚBLICA, OBJETIVO, PROTEÇÃO, MEIO AUDIOVISUAL. EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, POLÍTICA, VALORIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO, MANIFESTAÇÃO CULTURAL, FUNDAMENTO, ACESSO À CULTURA. COLABORAÇÃO, ESTADO BRASILEIRO, ENTE PRIVADO, INCREMENTO, CRIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, APRESENTAÇÃO, FILME, TERRITÓRIO NACIONAL. AUSÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, LIMITE CONSTITUCIONAL, EXIGÊNCIA, LEGISLADOR, DIVULGAÇÃO, CONTEÚDO BRASILEIRO, TELEVISÃO POR ASSINATURA. LIMITAÇÃO, LIVRE INICIATIVA, FUNDAMENTO, PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, DIREITO À CULTURA, VALORIZAÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: ADMISSIBILIDADE, REPERCUSSÃO GERAL, STF, INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: CONSIDERAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, ATO, FORÇA DE LEI, EDIÇÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SITUAÇÃO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE, CONTROLE, PODER JUDICIÁRIO, REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA. CONSIDERAÇÃO, ATO DISCRICIONÁRIO, AVALIAÇÃO, REQUISITO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, MEDIDA PROVISÓRIA, PREVISÃO, DELIMITAÇÃO, MATÉRIA; ALTERAÇÃO, PRAZO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL; IMPOSSIBILIDADE, REEDIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA. RECEPÇÃO, LEI ORDINÁRIA, MEDIDA PROVISÓRIA, VIGÊNCIA, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL. DEFINIÇÃO, CULTURA, ASPECTOS. DIREITO À CULTURA, DIREITO FUNDAMENTAL, DECORRÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS. HISTÓRIA, CINEMA, ÂMBITO NACIONAL. NECESSIDADE, FOMENTO, CINEMA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, FORMA DIRETA, FORMA INDIRETA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, PREVALÊNCIA, PATRIMÔNIO CULTURAL, CONCRETIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO, CULTURA, ÂMBITO NACIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, TRANSFORMAÇÃO, PROCESSO SUBJETIVO, PROCESSO OBJETIVO. DESCABIMENTO, DESISTÊNCIA, MOMENTO POSTERIOR, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, STF. AUSÊNCIA, PERDA, EFICÁCIA, MEDIDA PROVISÓRIA. PLENÁRIO, STF, REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA, CONSIDERAÇÃO, ATO DISCRICIONÁRIO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. EXCEPCIONALIDADE, ANULAÇÃO, ATO NORMATIVO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, REQUISITO. ESCLARECIMENTO, URGÊNCIA, RELEVÂNCIA, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, MEDIDA PROVISÓRIA. DIREITO À CULTURA, DIREITO FUNDAMENTAL DE SEGUNDA DIMENSÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL. FOMENTO, ATIVIDADE CULTURAL, AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. AUSÊNCIA, COMPETITIVIDADE, INDÚSTRIA, MEIO AUDIOVISUAL, ÂMBITO NACIONAL, EMPRESA ESTRANGEIRA, CINEMA. POSSIBILIDADE, COTA, CINEMA, CONSOLIDAÇÃO, ECONOMIA, INCENTIVO, INDÚSTRIA, CINEMA, ÂMBITO NACIONAL. CABIMENTO, RESTRIÇÃO, AUTONOMIA, ATIVIDADE ECONÔMICA, FUNDAMENTO, INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. PODER REGULAMENTAR, AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE), DEFINIÇÃO, NÚMERO, DIA, APRESENTAÇÃO, FILME, APLICAÇÃO DE MULTA, DESCUMPRIMENTO, NORMA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: EXCEPCIONALIDADE, CONTROLE JUDICIAL, REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA. DESTINAÇÃO, CINEMA, ENTRETENIMENTO, VALORIZAÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL. LEGITIMIDADE, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRESERVAÇÃO, CINEMA, ÂMBITO NACIONAL. LEGITIMIDADE, INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, FINALIDADE, GARANTIA, DIREITO À CULTURA. EXISTÊNCIA, MECANISMO, COTA, FILME, DIVERSIDADE, PAÍS ESTRANGEIRO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, HIPÓTESE, PODER DE POLÍCIA; FOMENTO, ATIVIDADE ECONÔMICA, INCENTIVO FISCAL, FINANCIAMENTO PÚBLICO; ATUAÇÃO, PODER PÚBLICO, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, FORMA DIRETA. NECESSIDADE, ATUAÇÃO, PODER PÚBLICO, EDUCAÇÃO BÁSICA, MATÉRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, FOMENTO, CULTURA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INTERPRETAÇÃO AXIOLÓGICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, MERCADO INTERNO, DESENVOLVIMENTO, CULTURA. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. MEDIDA PROVISÓRIA, GARANTIA, DIREITO À CULTURA. APRECIAÇÃO, PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, GARANTIA, INTERESSE PÚBLICO. ATUAÇÃO, PODER PÚBLICO, PROTEÇÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO, LIVRE CONCORRÊNCIA, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE, PRINCÍPIO DO PLENO EMPREGO. LEGITIMIDADE, LIMITAÇÃO, LIVRE INICIATIVA, FUNDAMENTO, DIVERSIDADE, VALOR CONSTITUCIONAL. CONSIDERAÇÃO, COTA, MECANISMO, PROMOÇÃO, CULTURA, MEIO AUDIOVISUAL, ESTÍMULO, ATIVIDADE ECONÔMICA, CINEMA. CONSIDERAÇÃO, MEIO AUDIOVISUAL, EXPRESSÃO, CULTURA, PAÍS. PROPORCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, INCENTIVO, CINEMA, ÂMBITO NACIONAL, AUSÊNCIA, OFENSA, LIVRE INICIATIVA, AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, GRATUIDADE, SESSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, IMPOSIÇÃO, COTA, TOTALIDADE, EMPRESA, CINEMA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: DESISTÊNCIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OBJETO, REPERCUSSÃO GERAL. OBJETIVO, COTA, INCENTIVO, CINEMA, ÂMBITO NACIONAL, EFETIVIDADE, DIREITO À CULTURA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESENVOLVIMENTO, CULTURA, PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, POLÍTICA, COTA, DIVULGAÇÃO, FILME, ÂMBITO NACIONAL. EXISTÊNCIA, COTA, DIVERSIDADE, PAÍS ESTRANGEIRO. CONSIDERAÇÃO, COTA, MECANISMO, PROTEÇÃO, CONTEÚDO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, CULTURA, EXCLUSIVIDADE, MATÉRIA, COMÉRCIO. INCAPACIDADE, TRATADO INTERNACIONAL, LIVRE COMÉRCIO, ATENDIMENTO, COMPLEXIDADE, BEM, CULTURA. CONSIDERAÇÃO, COTA, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, FILME, ÂMBITO NACIONAL. FRAGILIDADE, VULNERABILIDADE, COTA, EXIGÊNCIA, APERFEIÇOAMENTO, REAVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, AUSÊNCIA, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DISTINÇÃO, DEFINIÇÃO, POVO, POPULAÇÃO. COMPETÊNCIA, PODER PÚBLICO, GARANTIA, DIREITO À CULTURA, INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, NECESSIDADE, DIVULGAÇÃO, CULTURA, AUSÊNCIA, OFENSA, LIVRE INICIATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: CONSIDERAÇÃO, TRANSITORIEDADE, INICIATIVA, FOMENTO, CULTURA. PREVISÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, PRAZO, VINTE ANOS, OBRIGAÇÃO, DIVULGAÇÃO, FILME, ÂMBITO NACIONAL. DEVER, PODER PÚBLICO, GARANTIA, ACESSO À CULTURA, PROMOÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFESA, VALORIZAÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CABIMENTO, PEDIDO, DESISTÊNCIA, QUALQUER MOMENTO, ÂMBITO, PROCESSO SUBJETIVO. CONSIDERAÇÃO, POSSIBILIDADE, DESISTÊNCIA, AUTONOMIA, VONTADE, PARTE PROCESSUAL. EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, IMPLEMENTAÇÃO, RESERVA DE MERCADO. AUSÊNCIA, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA. - TERMO(S) DE RESGATE: MAINSTREAM. SISTEMA NACIONAL DE CULTURA. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA ARBITRARIEDADE DOS PODERES PÚBLICOS. PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS. BLOCK BOOKING.
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