Teses & Súmulas | TEMA 1055 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1055

QUESTÃO: Responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.

É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

MARCO AURÉLIO, RE 1209429 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 10/06/2021.

Ementa

EMENTA. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROFISSIONAL DE IMPRENSA FERIDO, EM SITUAÇÃO DE TUMULTO, DURANTE COBERTURA JORNALÍSTICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Estado responde civilmente por danos causados a profissional de imprensa ferido pela polícia, durante cobertura jornalística de manifestação popular. A apuração da responsabilidade dá-se na forma da teoria do risco administrativo, pacificamente aceita pela jurisprudência e pela doutrina. 2. Admite-se a invocação da excludente de responsabilidade civil da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que em que o profissional de imprensa I - descumpra ostensiva e clara advertência sobre o acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco à sua integridade física; ou II - participe do conflito com atos estranhos à atividade de cobertura jornalística. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a referida excludente de responsabilidade, sem identificar quaisquer destas circunstâncias - mas unicamente pelo fato de o fotógrafo estar presente na manifestação. 4. A atuação dos profissionais de imprensa na apuração de informações relevantes para a sociedade é tutelada pela Constituição, não podendo ser alegada pela afastar a responsabilidade civil do Estado. 5. O pedido de pensão mensal vitalícia merece ser atendido, em face do grave comprometimento do exercício da atividade de fotojornalismo, após ter o autor perdido 90% da visão em um dos olhos. Já o valor fixado a título de indenização pelos danos morais mostra-se alinhado aos parâmetros adotados pela jurisprudência brasileira em casos análogos, não cabendo sua elevação. 6. Recurso Extraordinário a que se dá provimento. Tema 1055, fixada a seguinte tese de repercussão geral: "“É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física". MARCO AURÉLIO, RE 1209429.

Indexação

- TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, TEORIA DO RISCO INTEGRAL. LIBERDADE DE REUNIÃO, LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, PLURALISMO, DEMOCRACIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: FUNÇÃO SOCIAL, JORNALISTA, GARANTIA, DEMOCRACIA. FATO INCONTROVERSO, CONFIGURAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: QUORUM, RECONHECIMENTO, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. TEORIA, NEXO DE CAUSALIDADE, CONDITIO SINE QUA NON; TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA; TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE, PRESUNÇÃO, CULPA EXCLUSIVA, VÍTIMA. LICITUDE, ATO ADMINISTRATIVO, DEVER, AUTOR, REPARAÇÃO DE DANO, VÍTIMA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: IMPOSSIBILIDADE, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, FUNDAMENTO, EXCLUSIVIDADE, PROFISSÃO, VÍTIMA. PROFISSÃO, IDADE, CONDIÇÃO ECONÔMICA, EXTENSÃO, DANO, FIXAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, CASO CONCRETO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. EXCLUSÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, AUSÊNCIA, OFENSA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, DIREITO À INFORMAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: DEVER DE PROTEÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA. DESCUMPRIMENTO, DEVER DE PROTEÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, OMISSÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, DESCUMPRIMENTO, DEVER, DILIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, DANO, PROFISSIONAL, IMPRENSA, SITUAÇÃO, TUMULTO. - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: AFERIÇÃO, CULPA EXCLUSIVA, CULPA CONCORRENTE, VÍTIMA, EXIGÊNCIA, REEXAME, FATO, PROVA, DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DIREITO DE EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO. LIBERDADE DE IMPRENSA, CONCRETIZAÇÃO, ACESSO À INFORMAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, CONTROLE, ATUAÇÃO, PODER PÚBLICO. LIBERDADE DE IMPRENSA, DEMOCRACIA. LIBERDADE DE IMPRENSA, DIREITO À INFORMAÇÃO, ÂMBITO INTERNACIONAL. PROFISSÃO, JORNALISTA, EFETIVAÇÃO, DIREITO, DEVER, INFORMAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DIRETRIZ, UTILIZAÇÃO, ARMA, AGENTE DE SEGURANÇA. VIOLÊNCIA, MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, AMEAÇA, DANO, JORNALISTA, DIREITO COMPARADO. ATRIBUIÇÃO, CULPA EXCLUSIVA, JORNALISTA, VÍTIMA, OFENSA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, DIREITO À INFORMAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: LIBERDADE DE IMPRENSA, DEFINIÇÃO, DEMOCRACIA. CONFIGURAÇÃO, CONDUTA, AGENTE ADMINISTRATIVO, DANO, NEXO DE CAUSALIDADE, EXERCÍCIO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. - TERMO(S) DE RESGATE: DIMENSÃO DEFENSIVA, DIMENSÃO PROTETIVA, LIBERDADE DE IMPRENSA.

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