Teses & Súmulas | TEMA 858 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 858

QUESTÃO: Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.

I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.

MARCO AURÉLIO, RE 1010819 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 26/05/2021.

Ementa

EMENTA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ACERCA DA DOMINIALIDADE. INDENIZAÇÃO A SER PAGA APENAS MEDIANTE PROVA DA PROPRIEDADE. USO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DISCUTIR O DOMÍNIO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. RECEBIMENTO SOMENTE NA HIPÓTESE DO DEVIDO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. Possibilidade de propositura de ação civil pública, pelo Ministério Público, para discutir a titularidade de imóvel objeto de ação de desapropriação, em que já formada coisa julgada. 2. Inexistência de coisa julgada sobre o domínio na ação de desapropriação, de modo que tal princípio constitucional não é desrespeitado, em face do ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, com o propósito de reconhecer a propriedade da União sobre terras localizadas em faixa de fronteira. Inaplicabilidade do prazo bienal para ajuizamento de ação rescisória. 3. Os honorários advocatícios fixados na sentença da ação de desapropriação somente serão devidos caso seja efetivamente paga a indenização aos demandados. Por se tratar de verba acessória, os honorários sucumbenciais estão associados ao efetivo êxito da parte. 6. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 858, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados" . MARCO AURÉLIO, RE 1010819.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, DISCUSSÃO, DOMÍNIO, BEM, ÂMBITO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA, STF, IMÓVEL, LOCALIZAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, DOMÍNIO DA UNIÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DESTINAÇÃO, TERRA PÚBLICA, TERRA DEVOLUTA, COMPATIBILIDADE, POLÍTICA AGRÍCOLA, PLANO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (PNRA); ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PÚBLICA, EXIGÊNCIA, AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, CONGRESSO NACIONAL, EXCEÇÃO, FINALIDADE, REFORMA AGRÁRIA. LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROPOSITURA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFESA, PATRIMÔNIO PÚBLICO. ACESSORIEDADE, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, IRRELEVÂNCIA, NATUREZA ALIMENTAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, INOCORRÊNCIA, COISA JULGADA, PROPRIEDADE, BEM; POSSIBILIDADE, DISCUSSÃO, MATÉRIA, ÂMBITO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, EXIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, DOMÍNIO, IMÓVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ACESSORIEDADE, DEPENDÊNCIA, RESULTADO, AÇÃO PRINCIPAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: CONFIGURAÇÃO, COISA JULGADA, EXIGÊNCIA, IDENTIDADE, PARTE PROCESSUAL, OBJETO, CAUSA DE PEDIR. IMÓVEL, FAIXA DE FRONTEIRA, DOMÍNIO DA UNIÃO, INOCORRÊNCIA, DIREITO, INDENIZAÇÃO, ACESSORIEDADE, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: DEFINIÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, INOCORRÊNCIA, COISA JULGADA, DISCUSSÃO, DOMÍNIO. LIMITAÇÃO, MATÉRIA, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, DOUTRINA. COISA JULGADA, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, EXIGÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, TITULARIDADE, DOMÍNIO, IMÓVEL. AUTONOMIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NATUREZA ALIMENTAR, AUTONOMIA, EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, DEPENDÊNCIA, SUCUMBÊNCIA, AÇÃO JUDICIAL, DOUTRINA. RECONHECIMENTO, AUSÊNCIA, DIREITO, INDENIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, INOCORRÊNCIA, SUCUMBÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: LIMITAÇÃO, DISCUSSÃO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, PROCEDIMENTO, VALOR, INDENIZAÇÃO, INOCORRÊNCIA, DISCUSSÃO, DOMÍNIO, IMÓVEL, INOCORRÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO, MATÉRIA. PAGAMENTO, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EXIGÊNCIA, SUCUMBÊNCIA, PARTE CONTRÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: JURISPRUDÊNCIA, STF, IMÓVEL, LOCALIZAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, DOMÍNIO DA UNIÃO. JURISPRUDÊNCIA, STF, CASSAÇÃO, INDENIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, TITULARIDADE, IMÓVEL, UNIÃO FEDERAL. RELATIVIZAÇÃO, COISA JULGADA MATERIAL, INCONSTITUCIONALIDADE, COISA JULGADA, DOUTRINA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, RELATIVIZAÇÃO, COISA JULGADA, INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE, STF, GARANTIA DA COISA JULGADA, DESCONSIDERAÇÃO, JUROS, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, TRÂNSITO EM JULGADO. ACESSORIEDADE, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: LIMITAÇÃO, DISCUSSÃO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, INDENIZAÇÃO JUSTA, IMPOSSIBILIDADE, DISCUSSÃO, DOMÍNIO, IMÓVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA, INDENIZAÇÃO JUSTA. PAGAMENTO, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EXIGÊNCIA, SUCUMBÊNCIA, PARTE CONTRÁRIA. - VOTO, MIN. NUNES MARQUES: OBJETO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, INOCORRÊNCIA, DISCUSSÃO, PROPRIEDADE, BEM, INOCORRÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO, MATÉRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, IMÓVEL, DESAPROPRIADO, MOMENTO POSTERIOR, TRÂNSITO EM JULGADO, SENTENÇA, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, FUNÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, PATRIMÔNIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AÇÃO AUTÔNOMA, IMPRESCRITIBILIDADE, RESSARCIMENTO, ILÍCITO, CONTRARIEDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FIXAÇÃO, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, SENTENÇA, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, EXIGÊNCIA, AÇÃO RESCISÓRIA, PRAZO DECADENCIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DECISÃO FUNDAMENTADA. MITIGAÇÃO, COISA JULGADA, AÇÃO RESCISÓRIA, PRAZO DECADENCIAL, DOIS ANOS. INADEQUAÇÃO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AFASTAMENTO, COISA JULGADA, MOMENTO POSTERIOR, PRAZO DECADENCIAL. - TERMO(S) DE RESGATE: AÇÃO FRÍVOLA, DOUTRINA.

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