Teses & Súmulas | TEMA 1120 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1120

QUESTÃO: Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

DIAS TOFFOLI, RE 1297884 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 14/06/2021.

Ementa

EMENTA Repercussão geral. Tema nº 1.120 da sistemática de repercussão geral. Constitucional. Penal. Utilização de arma branca no roubo majorado (art. 157, § 2º, inciso I, do CP). Exclusão da causa de aumento decorrente da revogação promovida pelo art. 4º da Lei nº 13.654/2018. Declaração incidental de inconstitucionalidade formal do artigo em tela pelo Órgão Especial do TJDFT, com fundamento na interpretação do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal. Suposta ofensa à interpretação e ao alcance das normas meramente regimentais das Casas Legislativas. Ausente demonstração de afronta às normas pertinentes ao processo legislativo previstas nos arts. 59 a 69 da Constituição Federal. Impossibilidade de controle jurisdicional, por se tratar de matéria interna corporis. Precedentes. Recurso ao qual se dá provimento, cassando-se o acórdão recorrido na parte em que nele se reconheceu como inconstitucional o art. 4º da Lei nº 13.654/2018, a fim de que o Tribunal de origem recalcule a dosimetria da pena imposta ao réu. Fixação da seguinte tese: Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”. DIAS TOFFOLI, RE 1297884.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. CONTROLE JUDICIAL, INTERPRETAÇÃO, NORMA REGIMENTAL, CASA LEGISLATIVA, MATÉRIA INTERNA CORPORIS, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO. EXCLUSÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ROUBO, EMPREGO DE ARMA, ARMA BRANCA, NOVATIO LEGIS IN MELLIUS; POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, AUMENTO, PENA-BASE. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. GILMAR MENDES: CORREÇÃO, VÍCIO, PROCESSO LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI, SENADO FEDERAL, ALTERAÇÃO, APROVAÇÃO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, RETORNO, SENADO FEDERAL, VOTAÇÃO, PLENÁRIO. POSSIBILIDADE, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, NORMA REGIMENTAL, HIPÓTESE, OFENSA DIRETA, TEXTO CONSTITUCIONAL, PARÂMETRO DE CONTROLE, TOTALIDADE, CONSTITUIÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ACÓRDÃO RECORRIDO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, CONTROLE DIFUSO.

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