Teses & Súmulas | TEMA 488 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 488QUESTÃO: Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas. DIAS TOFFOLI, RE 646104 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 29/05/2024. |
Ementa
EMENTA DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DE MICRO E PEQUENAS INDÚSTRIAS ARTESANAIS. PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA UNICIDADE SINDICAIS. ALCANCE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO A SER DISPENSADO ÀS PEQUENAS E ÀS MICROEMPRESAS. NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO DE PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE MILHARES DE TRABALHADORES. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. DIAS TOFFOLI, RE 646104.
Indexação
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