Teses & Súmulas | TEMA 979 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 979QUESTÃO: Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral. No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade. DIAS TOFFOLI, RE 1040515 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/04/2024. |
Ementa
EMENTA Direito Constitucional. Direito Eleitoral. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral no sentido da ilicitude dessa prova, sob o fundamento de que há a necessidade de proteção da privacidade e da honra. Gravação ambiental que somente seria legítima se utilizada em defesa do candidato, nunca para o acusar da prática de um ilícito eleitoral. Suportes jurídicos e fáticos diversos que afastariam a aplicação da tese de repercussão geral fixada, para as ações penais, no RE nº 583.937. A temática controvertida é apta a replicar-se em diversos processos, atingindo candidatos em todas as fases das eleições e até mesmo aqueles já eleitos. Implicações para a normalidade institucional, política e administrativa de todas as unidades da Federação. Repercussão geral reconhecida. DIAS TOFFOLI, RE 1040515.
Indexação
- IMPLICAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, PROCESSO ELEITORAL, FUNCIONAMENTO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À PRIVACIDADE, SIGILO, COMUNICAÇÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), VALOR PROBATÓRIO, GRAVAÇÃO AMBIENTAL, INTERLOCUTOR. DISCUSSÃO, APLICABILIDADE, ENTENDIMENTO, ÂMBITO, PROCESSO ELEITORAL. INELEGIBILIDADE, EFEITO SECUNDÁRIO, TRÂNSITO EM JULGADO, CONDENAÇÃO, ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER POLÍTICO, ÂMBITO, AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: ALCANCE, NORMA CONSTITUCIONAL, PRIVACIDADE, DADO. OBTENÇÃO, DADO, INTERMÉDIO, GRAVAÇÃO AMBIENTAL.
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