Teses & Súmulas | TEMA 1074 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1074

QUESTÃO: Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

ALEXANDRE DE MORAES, RE 1240999 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 04/11/2021.

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DEFENSOR PÚBLICO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O artigo 134, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ao outorgar à lei complementar a organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e a edição de normas gerais organizacionais para as Defensorias Públicas dos Estados, vedou expressamente “o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”. 2. A exigência prevista na Lei Complementar 80/1994, de que o candidato ao cargo de defensor público deve comprovar sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não conduz à inarredável conclusão de que o Defensor Público deve estar inscrito nos registros da entidade. 3. O artigo 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/1994, na redação dada pela Lei Complementar 132/2009, dispõe que a capacidade postulatória do defensor decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, para se dedicar unicamente à nobre missão institucional de proporcionar o acesso dos assistidos à ordem jurídica justa. 4. Logo, o Defensor Público submete-se somente ao regime próprio da Defensoria Pública, sendo inconstitucional a sua sujeição também ao Estatuto da OAB. 5. Recurso extraordinário desprovido. Tese para fins da sistemática da Repercussão geral: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. ALEXANDRE DE MORAES, RE 1240999.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFENSORIA PÚBLICA, FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. DISTINÇÃO, ADVOCACIA PARTICULAR, DEFENSOR PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (EOAB), EXERCÍCIO, ADVOCACIA, ATIVIDADE PRIVATIVA, EXIGÊNCIA, INSCRIÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). INDISPENSABILIDADE, ADVOGADO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA. EMENDA CONSTITUCIONAL, DISTINÇÃO, ADVOGADO, DEFENSOR PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), FUNDAMENTO, INTERESSE COLETIVO. DEFENSOR PÚBLICO, ATUAÇÃO, EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO, CAPACIDADE POSTULATÓRIA, DECORRÊNCIA, VÍNCULO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSIDERAÇÃO, REQUISITO, PARTICIPAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, EXIGÊNCIA, INSCRIÇÃO, CANDIDATO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PRÁTICA FORENSE. PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMA GERAL, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FORMA, ATUAÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, PREVISÃO, DEVER, PROIBIÇÃO, IMPEDIMENTO, RESPONSABILIDADE, SANÇÃO. SUBORDINAÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, ESTATUTO, DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTONOMIA FINANCEIRA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DEFENSORIA PÚBLICA. ENTENDIMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DESNECESSIDADE, INSCRIÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), EXERCÍCIO, ATIVIDADE, DEFENSOR PÚBLICO; SUJEIÇÃO, CARREIRA, REGIME ESTATUTÁRIO, SUJEIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃO, DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, APRECIAÇÃO, RECURSO ESPECIAL, LEI INFRACONSTITUCIONAL, SOLUÇÃO, CONFLITO DE NORMAS. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: EMENDA CONSTITUCIONAL, SEPARAÇÃO, ADVOCACIA, DEFENSORIA PÚBLICA, DEFINIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, ATRIBUIÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA. CONSIDERAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, ADVOCACIA, DEFENSORIA PÚBLICA, FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, INSCRIÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA, SUJEIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, AUTARQUIA. DISTINÇÃO, ADVOCACIA, DEFENSORIA PÚBLICA. CONSIDERAÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, TITULAR, CARGO PÚBLICO, VINCULAÇÃO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA, NORMA, DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, INSCRIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), AUSÊNCIA, SUBMISSÃO, FISCALIZAÇÃO, AUTARQUIA. EXISTÊNCIA, HIERARQUIA, ÂMBITO, DEFENSORIA PÚBLICA, PODER DISCIPLINAR, CORREGEDORIA. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTONOMIA, AUTO-ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, INTERMÉDIO, LEI COMPLEMENTAR. CONFLITO DE NORMAS. CONSIDERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFENSORIA PÚBLICA, LEI ESPECIAL, LEI POSTERIOR, REFERÊNCIA, ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (EOAB). CAPACIDADE POSTULATÓRIA, DEFENSORIA PÚBLICA, DECORRÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VÍNCULO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: PREVISÃO, ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (EOAB), SUJEIÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, ESTATUTO, ADVOCACIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVISÃO, LEI ORGÂNICA, DEFENSORIA PÚBLICA, CAPACIDADE POSTULATÓRIA, DEFENSOR PÚBLICO, DECORRÊNCIA, NOMEAÇÃO, POSSE, CARGO PÚBLICO. CONFLITO DE NORMAS. NATUREZA CONSTITUCIONAL, DEFENSORIA PÚBLICA, CONSOLIDAÇÃO, DEMOCRACIA, REALIZAÇÃO, JUSTIÇA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE, LIMITAÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE, ATENDIMENTO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, HIPOSSUFICIENTE. DISTINÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, ADVOGADO, ADVOGADO PÚBLICO. ATUAÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, GARANTIA, ACESSO À JUSTIÇA, AUSÊNCIA, INTERESSE, CARÁTER PRIVADO. CARACTERÍSTICA, DEFENSOR PÚBLICO, IMPESSOALIDADE. DESCABIMENTO, RECEBIMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEFENSOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA, HIERARQUIA, PODER DISCIPLINAR, REGIME ESTATUTÁRIO, FISCALIZAÇÃO, INTERMÉDIO, CORREGEDORIA. EXIGÊNCIA, INSCRIÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), MEMBRO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR DO ESTADO, CONSULTORIA JURÍDICA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA, DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, INSCRIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). CONSIDERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI ESPECIAL, LEI POSTERIOR. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: ATRIBUIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DIREITO INDIVIDUAL, DIREITO COLETIVO. ATUAÇÃO, CONDIÇÃO, ADVOGADO, CIDADÃO. EXIGÊNCIA, INSCRIÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). CONSIDERAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, CATEGORIA PROFISSIONAL, ADVOGADO, SELEÇÃO, QUINTO CONSTITUCIONAL, COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: IMPORTÂNCIA, DEFENSORIA PÚBLICA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. EXIGÊNCIA, INSCRIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), DECORRÊNCIA, EXERCÍCIO, ATIVIDADE PRIVATIVA, ADVOCACIA, CAPACIDADE POSTULATÓRIA, ATIVIDADE, CONSULTORIA, ASSESSORIA JURÍDICA. AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA, SUBMISSÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, PODERES DA REPÚBLICA. CONFIGURAÇÃO, ADVOGADO, EXERCÍCIO, SERVIÇO PÚBLICO, FUNÇÃO SOCIAL. APLICAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE DE CLASSE, PODER DE POLÍCIA. RELEVÂNCIA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), MANUTENÇÃO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), NATUREZA JURÍDICA, AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL. AUSÊNCIA, CONFLITO DE NORMAS, CAPACIDADE POSTULATÓRIA, DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA, BIS IN IDEM, APURAÇÃO, JULGAMENTO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), CORREGEDORIA, CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, PARTICIPAÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), CONCURSO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA; EXIGÊNCIA, CANDIDATO, MOMENTO, INSCRIÇÃO, REGISTRO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). ORIGEM, HISTÓRIA, DEFENSORIA PÚBLICA.

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