QUESTÃO: Legitimidade extraordinária de Federação Sindical para o ajuizamento de ação coletiva.
[aguarda julgamento]
MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1520376 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral). .
STF, Tema 1355 - Legitimidade extraordinária de Federação Sindical para o ajuizamento de ação coletiva. TESE: [aguarda julgamento] MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1520376 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).