Teses & Súmulas | TEMA 1050 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1050

QUESTÃO: Vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.

É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.

MARCO AURÉLIO, RE 1199021 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/09/2020.

Ementa

TRIBUTÁRIO – SIMPLES NACIONAL – BENEFÍCIO FISCAL – PIS - – COFINS – REGIME MONOFÁSICO – ALÍQUOTA ZERO – RESTRIÇÃO – LEI Nº 10.147/2000 – CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida – considerações. MARCO AURÉLIO, RE 1199021.

Indexação

- CRITÉRIO, DISCRIMINAÇÃO, LEI, OBSERVÂNCIA, TOTALIDADE, REQUISITO. DISCRIMINAÇÃO, CONSONÂNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRESERVAÇÃO, UNICIDADE, SIMPLIFICAÇÃO, MICRO E PEQUENA EMPRESA; VEDAÇÃO, LEI, ALCANCE, TOTALIDADE, INSCRIÇÃO, SIMPLES; DIFERENÇA, CONDIÇÃO, CONTRIBUINTE. FACULDADE, SUBMISSÃO, SIMPLES NACIONAL. PODER JUDICIÁRIO, LIMITAÇÃO, CARÁTER SUBJETIVO, CARÁTER OBJETIVO, INCENTIVO FISCAL; IMPOSSIBILIDADE, INCLUSÃO, CONTRIBUINTE, AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI; COMBINAÇÃO, NORMA LEGAL, CRIAÇÃO, SITUAÇÃO, BENEFÍCIO; PODER JUDICIÁRIO, ATUAÇÃO, LEGISLADOR POSITIVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

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