Teses & Súmulas | TEMA 1368 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1368QUESTÃO: Aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023. A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal). MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1527985 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 04/02/2025. |
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