Teses & Súmulas | TEMA 841 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 841

QUESTÃO: Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

MARCO AURÉLIO, RE 1002295 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/09/2020.

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. CONSTITUIÇÃO, ART. 114, § 2º, INTRODUZIDO PELA EMENDA 45/2004. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AJUIZAMENTO. REQUISITO: NECESSIDADE DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADI 3.423 (MIN. GILMAR MENDES, DJ DE 18/6/2020). DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 841, fixada a seguinte tese de repercussão geral: "É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004". MARCO AURÉLIO, RE 1002295.

Indexação

- LESÃO, AMEAÇA A DIREITO, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. COMUM ACORDO, CONDIÇÃO, AJUIZAMENTO, DISSÍDIO COLETIVO, OBJETIVO, PRIVILÉGIO, SOLUÇÃO, CONSENSO, CONFLITO; SENTENÇA NORMATIVA, ULTIMA RATIO. EXISTÊNCIA, PLURALIDADE, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, IMPOSIÇÃO, REQUISITO, ACESSO À JUSTIÇA. CONSTITUCIONALIDADE, CONDIÇÃO, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, ACESSO À JUSTIÇA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ACESSO À JUSTIÇA. INGRESSO, JUÍZO, ESGOTAMENTO, VIA ADMINISTRATIVA. EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, CONDIÇÃO, AJUIZAMENTO, DISSÍDIO COLETIVO, COMUM ACORDO, MITIGAÇÃO, CLÁUSULA PÉTREA, ACESSO À JUSTIÇA.

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