Teses & Súmulas | TEMA 185 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 185QUESTÃO: Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge. É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge. MARCO AURÉLIO, RE 1224696 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/06/2021. |
Ementa
IMPOSTO DE RENDA – RESULTADOS FINANCEIROS – CONTRATOS DE SWAP PARA FINS DE HEDGE – ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.779/1999 – CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge. MARCO AURÉLIO, RE 1224696.
Indexação
- CONTRATO, OPERAÇÃO DE HEDGE, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, IRRELEVÂNCIA. IMPOSTO DE RENDA (IR), AQUISIÇÃO, RENDA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: OPERAÇÃO DE HEDGE, RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO, MODALIDADE, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, MOMENTO, LIQUIDAÇÃO, EXISTÊNCIA, GANHO DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO, TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.
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