Teses & Súmulas | TEMA 833 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 833QUESTÃO: Constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso. É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91. DIAS TOFFOLI, RE 852796 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/05/2021. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Contribuições previdenciárias do empregado, inclusive, o doméstico, e do trabalhador avulso. Tributação progressiva. Possibilidade. Expressão “de forma não cumulativa” prevista no caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91. Progressividade simples. Constitucionalidade. 1. Há compatibilidade entre a progressividade e as contribuições previdenciárias devidas pelo empregado - inclusive o doméstico - e pelo trabalhador avulso vinculados ao regime geral de previdência social (RGPS), sendo certo que não existe, no texto constitucional, qualquer restrição quanto ao uso da mencionada técnica de tributação na disciplina dos tributos em questão. 2. A expressão “de forma não cumulativa” constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91, utilizada no tratamento das contribuições em tela, traduz a opção do legislador pela progressividade simples, e não pela progressividade gradual. 3. Os aumentos de carga tributária decorrentes da não cumulatividade em tela são proporcionais aos aumentos correspondentes da base tributável e não configuram confisco. Inexistência de inconstitucionalidade na norma questionada. 4. Fixação da seguinte tese para o Tema nº 833 de repercussão geral: “É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei º 8.212/91”. 5. Recurso extraordinário provido. DIAS TOFFOLI, RE 852796.
Indexação
- DEFINIÇÃO, PROGRESSIVIDADE, DOUTRINA. IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PREVISÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, ALÍQUOTA PROGRESSIVA. MODALIDADE, PROGRESSIVIDADE, DOUTRINA. ESCOLHA, LEGISLADOR ORDINÁRIO, MODALIDADE, PROGRESSIVIDADE. DECISÃO RECORRIDA, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR POSITIVO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ALÍQUOTA PROGRESSIVA, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. - TERMO(S) DE RESGATE: PROGRESSIVIDADE SIMPLES, PROGRESSIBIDADE GRADUAL.
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