Teses & Súmulas | TEMA 854 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 854QUESTÃO: Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação. Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação. MARCO AURÉLIO, RE 1001104 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 15/05/2020. |
Ementa
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO – LICITAÇÃO – FORMA ESSENCIAL. Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. MARCO AURÉLIO, RE 1001104.
Indexação
- LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRELIMINAR, ILEGITIMIDADE ATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONTRATO, ENVOLVIMENTO, RESPONSABILIDADE, FAZENDA PÚBLICA, OBRIGATORIEDADE, LICITAÇÃO, PENALIDADE, INVALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, PROBIDADE ADMINISTRATIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: AUSÊNCIA, EXCEÇÃO, AFASTAMENTO, NECESSIDADE, LICITAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE COLETIVO, PASSAGEIRO.
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