Teses & Súmulas | TEMA 1304 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1304

QUESTÃO: Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.

É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.

GILMAR MENDES, RE 1459224 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/09/2024.

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