Teses & Súmulas | TEMA 1172 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1172

QUESTÃO: Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás.

Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

GILMAR MENDES, RE 1288634 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/12/2022.

Ementa

Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.172. 2. Direito Tributário. Repartição de receitas tributárias. 3. Programas FOMENTAR e PRODUZIR, do Estado de Goiás. Concessão de benefício fiscal de postergação/diferimento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Inaplicabilidade do tema 42 (RE 572.762). Ausência de ingresso efetivo da parcela incentivada nos cofres públicos estaduais. Impossibilidade de exigência de repasse aos Municípios. Observância do conceito técnico de arrecadação firmado no julgamento do tema 653 (RE 705.423). Ausência de violação ao art. 158, IV, da Constituição Federal. 5. Fixação da tese: “Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS – a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás – não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.” 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento. GILMAR MENDES, RE 1288634.

Indexação

- DISTINGUISHING, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: DEFINIÇÃO, PRODUTO DE ARRECADAÇÃO. PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, LEI. FEDERALISMO FISCAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: REPASSE, PARCELA, MUNICÍPIO, INEXISTÊNCIA, CONDIÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL, ÂMBITO ESTADUAL. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, ESTADO-MEMBRO, CRIAÇÃO, COBRANÇA DIFERENCIADA, ICMS.

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