Teses & Súmulas | TEMA 328 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 328QUESTÃO: Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária. A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras. ROSA WEBER, RE 611510 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 13/04/2021. |
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150, VI, “c”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENTIDADES SINDICAIS, PARTIDOS POLÍTICOS, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. 1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Suprema Corte, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição da República alcança o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. 2. Os objetivos e valores perseguidos pela imunidade em foco sustentam o afastamento da incidência do IOF, pois a tributação das operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários das entidades ali referidas, terminaria por atingir seu patrimônio ou sua renda. 3. A exigência de vinculação do patrimônio, da renda e dos serviços com as finalidades essenciais da entidade imune, prevista no § 4º do artigo 150 da Constituição da República, não se confunde com afetação direta e exclusiva a tais finalidades. Entendimento subjacente à Súmula Vinculante 52. 4. Presume-se a vinculação, tendo em vista que impedidas, as entidades arroladas no art. 150, VI, “c”, da Carta Política, de distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, sob pena de suspensão ou cancelamento do direito à imunidade (artigo 14, I, e § 1º, do Código Tributário Nacional). Para o reconhecimento da imunidade, basta que não seja provado desvio de finalidade, ônus que incumbe ao sujeito ativo da obrigação tributária. 5. Recurso extraordinário da União desprovido, com a fixação da seguinte tese: A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras. ROSA WEBER, RE 611510.
Indexação
- IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PARTIDO POLÍTICO, ENTIDADE SINDICAL, CLÁUSULA PÉTREA. FINALIDADE, ALCANCE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DEMOCRACIA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, EDUCAÇÃO, SAÚDE. EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, IOF. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRESUNÇÃO, FINALIDADE ESSENCIAL, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, ÔNUS DA PROVA, FAZENDA PÚBLICA, DESVIO DE PODER, AFASTAMENTO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. - TERMO(S) DE RESGATE: NORMA NEGATIVA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, NÃO INCIDÊNCIA.
Consulte a fonte aqui