Teses & Súmulas | TEMA 855 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 855

QUESTÃO: Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

MARCO AURÉLIO, RE 806339 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/12/2020.

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. DIREITO DE REUNIÃO E DE EXPRESSÃO. AVISO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação. Há um custo módico na convivência democrática e é em relação a ele que eventual restrição a tão relevante direito deve ser estimada. 2. O aviso ou notificação prévia visa permitir que o poder público zele para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Para que seja viabilizado, basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a segurança da manifestação ou reunião. 3. Manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. A inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião. 4. A notificação não precisa ser pessoal ou registrada, porque implica reconhecer como necessária uma organização que a própria Constituição não exigiu. 5. As manifestações pacíficas gozam de presunção de legalidade, vale dizer, caso não seja possível a notificação, os organizadores não devem ser punidos por sanções criminais ou administrativas que resultem multa ou prisão. 6. Tese fixada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. MARCO AURÉLIO, RE 806339.

Indexação

- VINCULAÇÃO, DIREITO DE EXPRESSÃO, DIREITO DE REUNIÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, LIMITAÇÃO, LIBERDADE DE REUNIÃO. EXERCÍCIO, DIREITO DE REUNIÃO, DIREITO COMPARADO. OBJETIVO, PRÉVIO AVISO, EXERCÍCIO, DIREITO DE REUNIÃO, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA, MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE FÍSICA, IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, CONVENIÊNCIA, REUNIÃO PACÍFICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: ORIENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DIREITO DE REUNIÃO, PANDEMIA, CORONA VIRUS DISEASE 2019 (COVID-19). INTERDITO PROIBITÓRIO, ÓBICE, DIREITO DE REUNIÃO, CONTRARIEDADE, EFETIVAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: LEGITIMIDADE, PODER PÚBLICO, IMPEDIMENTO, BLOQUEIO, VIA PÚBLICA, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EXIGÊNCIA, PRÉVIO AVISO, CONFIGURAÇÃO, ATO ILÍCITO. PRÉVIO AVISO, VALIDADE, EXISTÊNCIA, DIREITO DE REUNIÃO. PRÉVIO AVISO, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, DIREITO DE REUNIÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXERCÍCIO, DIREITO DE REUNIÃO, PRÉVIO AVISO, AUTORIDADE COMPETENTE. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: DIREITO DE REUNIÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. EFETIVIDADE, DIREITO INDIVIDUAL, GARANTIA INDIVIDUAL, ESTADO DE DIREITO. PRINCÍPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS, PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. LIMITAÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL. RAZOABILIDADE, EXERCÍCIO, DIREITO DE REUNIÃO, DIREITO COMPARADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE EXCESSO. DIFERENÇA, AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, PRÉVIO AVISO, DIREITO DE REUNIÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: PRÉVIO AVISO, CONDIÇÃO, DIREITO DE REUNIÃO. DIREITO DE REUNIÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CLÁUSULA PÉTREA, DEMOCRACIA. PRÉVIO AVISO, MECANISMO, CONCILIAÇÃO, DIREITO DE REUNIÃO, DIREITO À VIDA, SEGURANÇA, DIREITO DE PROPRIEDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: LIBERDADE DE REUNIÃO, AUTONOMIA PRIVADA, FACULDADE, AUTODETERMINAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, DIREITO DA PERSONALIDADE. ESSENCIALIDADE, DIREITO DE REUNIÃO, DEMOCRACIA. PRÉVIO AVISO, MECANISMO, TUTELA, DIREITO, OBJETIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GARANTIA, MOBILIDADE URBANA, AUSÊNCIA, DANO A TERCEIRO. HIPÓTESE, MITIGAÇÃO, OBRIGAÇÃO, PRÉVIO AVISO, ESPONTANEIDADE, MANIFESTAÇÃO; ONEROSIDADE, PRÉVIO AVISO; AUSÊNCIA, RISCO, DANO A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE, VEDAÇÃO, REUNIÃO PACÍFICA, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL. EXIGÊNCIA, PRÉVIO AVISO, DIREITO DE REUNIÃO, DIREITO COMPARADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FLEXIBILIZAÇÃO, PRÉVIO AVISO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. CASO CONCRETO, AUSÊNCIA, PRÉVIO AVISO, OBJETIVO, BLOQUEIO, RODOVIA, DANO A TERCEIRO, OFENSA, BOA-FÉ, SOLIDARIEDADE. - TERMO(S) DE RESGATE: AVISO PRÉVIO PRO POPULO.

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