Teses & Súmulas | TEMA 1095 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1095

QUESTÃO: Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

DIAS TOFFOLI, RE 1221446 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 21/06/2021.

Ementa

EMENTA Direito Previdenciário e Constitucional. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Preliminar de conhecimento. Questão constitucional. Debate originário. Superior Tribunal de Justiça. Ausência de Preclusão. Precedentes. Mérito. Auxílio-acompanhante. Adicional de 25%. (art. 45 da Lei nº 8.213/1991). Necessidade de assistência permanente de terceiro. Aposentadoria por invalidez. Extensão do benefício a outras modalidades de aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da reserva legal. (art. 45 da Lei nº 8.213/91). Fonte de custeio. Distributividade. Modulação de efeitos. Valores percebidos de boa-fé. Recurso extraordinário provido. 1. Na dicção do art. 45 Lei nº 8.213/91, o benefício intitulado “auxílio-acompanhante” tem como destinatários os aposentados por invalidez, não sendo possível sua extensão para os demais segurados, beneficiários de outras modalidades de aposentadoria, em observância dos princípios da reserva legal, da distributividade e da regra de contrapartida. 2. Modulação dos efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data do presente julgamento. 3. São irrepetíveis os valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado do presente julgamento. 4. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não sendo possível, por ora, a extensão do auxílio da grande invalidez (art. 45 da Lei n. 8.213/91) a todas às espécies de aposentadoria”. 5. Recurso extraordinário a que se dá provimento. DIAS TOFFOLI, RE 1221446.

Indexação

- SEGURIDADE SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DEFINIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL. SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL, CARÁTER CONTRIBUTIVO; SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUSÊNCIA, CARÁTER CONTRIBUTIVO. ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO, REGIME PREVIDENCIÁRIO, PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA, EXIGÊNCIA, FONTE DE CUSTEIO, CRIAÇÃO, EXTENSÃO, BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA, STF, TERMO INICIAL, LICENÇA MATERNIDADE, SALÁRIO-MATERNIDADE. JURISPRUDÊNCIA, STF, CONSTITUCIONALIDADE, FATOR PREVIDENCIÁRIO. JURISPRUDÊNCIA, STF, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DESAPOSENTAÇÃO. SIMILARIDADE, CASO CONCRETO, SÚMULA VINCULANTE, STF, IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, CONCESSÃO, AUMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, FUNDAMENTO, ISONOMIA. REQUISITO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE SOCIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS, AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXCEPCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, INADEQUAÇÃO, PROCESSO SUBJETIVO. REQUISITO, MODULAÇÃO DE EFEITOS. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: POSSIBILIDADE, EXTENSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEGURADO, INVALIDEZ, MOMENTO POSTERIOR, APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA, STF, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, NORMA, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CONCRETIZAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, PROTEÇÃO, VULNERABILIDADE, DECORRÊNCIA, INVALIDEZ. RESTRIÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, HIPÓTESE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OFENSA, ISONOMIA; NECESSIDADE, TUTELA, RISCO, INVALIDEZ, MOMENTO POSTERIOR, APOSENTADORIA.

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