Teses & Súmulas | TEMA 1142 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1142QUESTÃO: Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído. Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1309081 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 07/05/2021. |
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. FRACIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DE CADA BENEFICIÁRIO SUBSTITUÍDO PARA PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1309081.
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STF, NATUREZA JURÍDICA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UNICIDADE, INDIVISIBILIDADE, AUTONOMIA, FIXAÇÃO, VALOR TOTAL, CONDENAÇÃO. FRACIONAMENTO, EXECUÇÃO, CRÉDITO, CADA, LITISCONSORTE, OFENSA, REGIME DE PRECATÓRIO.
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