Teses & Súmulas | TEMA 1003 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1003QUESTÃO: Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário. É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 979962 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 24/03/2021. |
Ementa
Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Importação de medicamentos sem registro sanitário (CP, art. 273, 273, § 1º-B, I, do Código Penal). Inconstitucionalidade da pena abstratamente prevista. 1. O art. 273, § 1º-B, do CP, incluído após o “escândalo das pílulas de farinha”, prevê pena de dez a quinze anos de reclusão para quem importar medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. 2. Como decorrência da vedação de penas cruéis e dos princípios da dignidade humana, da igualdade, da individualização da pena e da proporcionalidade, a severidade da sanção deve ser proporcional à gravidade do delito. 3. O estabelecimento dos marcos penais adequados a cada delito é tarefa que envolve complexas análises técnicas e político-criminais que, como regra, competem ao Poder Legislativo. Porém, em casos de gritante desproporcionalidade, e somente nestes casos, justifica-se a intervenção do Poder Judiciário, para garantir uma sistematicidade mínima do direito penal, de modo que não existam (i) penas exageradamente graves para infrações menos relevantes, quando comparadas com outras claramente mais reprováveis, ou (ii) a previsão da aplicação da mesma pena para infrações com graus de lesividade evidentemente diversos. 4. A desproporcionalidade da pena prevista para o delito do art. 273, § 1º-B, do CP, salta aos olhos. A norma pune o comércio de medicamentos sem registro administrativo do mesmo modo que a falsificação desses remédios (CP, art. 273, caput), e mais severamente do que o tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33), o estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), a extorsão mediante sequestro (CP, art. 159) e a tortura seguida de morte (Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 3º). 5. Mesmo a punição do delito previsto no art. 273, § 1º-B, do CP com as penas cominadas para o tráfico de drogas, conforme propugnado por alguns Tribunais e juízes, mostra-se inadequada, porque a equiparação mantém, embora em menor intensidade, a desproporcionalidade. 6. Para a punição da conduta do art. 273, § 1º-B, do CP, sequer seria necessária, a meu ver, a aplicação analógica de qualquer norma, já que, com o reconhecimento da sua inconstitucionalidade, haveria incidência imediata do tipo penal do contrabando às situações por ele abrangidas. 7. A maioria do Plenário, contudo, entendeu que, como decorrência automática da declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, I, deve incidir o efeito repristinatório sobre o preceito secundário do art. 273, caput, na redação original do Código Penal, que previa pena de 1 a 3 anos de reclusão. 8. Recurso do Ministério Público Federal desprovido. Recurso de Paulo Roberto Pereira parcialmente provido. Tese de julgamento: É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 979962.
Indexação
- RECONHECIMENTO, DESPROPORCIONALIDADE, PENA, CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, SOLUÇÃO, INTERPRETAÇÃO, NORMA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF); NECESSIDADE, ENTENDIMENTO UNIFORME. VEDAÇÃO, PENA CRUEL, DESPROPORCIONALIDADE, PENA, DIREITO COMPARADO. VEDAÇÃO, PENA CRUEL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CORRELAÇÃO, PENA, GRAVIDADE DO CRIME, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ÂMBITO PENAL, EXIGÊNCIA, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, RESOLUÇÃO, CONFLITO, DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, ÂMBITO PENAL, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL PROPORCIONAL. JURISPRUDÊNCIA, STF, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, LIMITAÇÃO, ATIVIDADE LEGISLATIVA, ÂMBITO PENAL; CONTRAVENÇÃO PENAL, POSSE, OBJETO, UTILIZAÇÃO POTENCIAL, CRIME, FURTO; DELITO, PORTE DE ARMA, ARMA DE FOGO; CRIMINALIZAÇÃO, ABORTO, INÍCIO, GRAVIDEZ. PRECEDENTE, STF, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, CRIME PRÓPRIO, APROVEITAMENTO, ATIVIDADE COMERCIAL. CRITÉRIO, IDENTIFICAÇÃO, DESPROPORCIONALIDADE, PENA, IMPORTÂNCIA, BEM JURÍDICO, TUTELADO; GRAU, AFETAÇÃO, BEM JURÍDICO; ELEMENTO SUBJETIVO, SUJEITO ATIVO, DELITO; FORMA, PARTICIPAÇÃO, DELITO. CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, DESCONHECIMENTO, PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, PRECEITO SECUNDÁRIO, TIPO PENAL, SOLUÇÃO, RECONHECIMENTO, INAPLICABILIDADE, TIPO PENAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL; APLICAÇÃO, TIPO PENAL, ANALOGIA IN BONAM PARTEM; EFEITO REPRISTINATÓRIO, PENA, MOMENTO ANTERIOR, NORMA INCONSTITUCIONAL. DISTINÇÃO, POTENCIALIDADE LESIVA, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTO, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA; DISTINÇÃO, APRECIAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, PENA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: ATIVIDADE LEGISLATIVA, CRIAÇÃO, NORMA PENAL INCRIMINADORA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. PODER JUDICIÁRIO, COMBINAÇÃO DE LEIS. INCOMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, JUÍZO DE VALOR, PRECEITO SECUNDÁRIO, NORMA PENAL INCRIMINADORA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, ATIVIDADE LEGISLATIVA, MATÉRIA CRIMINAL, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. APLICAÇÃO, ANALOGIA IN BONAM PARTEM, ADEQUAÇÃO, PRECEITO SECUNDÁRIO, NORMA PENAL INCRIMINADORA. PRECEDENTE, STF, CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, APLICAÇÃO, PENA, LEI DE TÓXICOS. JURISPRUDÊNCIA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, APLICAÇÃO, PENA, CRIME, CONTRABANDO. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, ÂMBITO PENAL, IMPEDIMENTO, CONDENAÇÃO, APLICAÇÃO, ANALOGIA. ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, DESPROPORCIONALIDADE, PENA, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE; REPRISTINAÇÃO, PRECEITO SECUNDÁRIO, NORMA PENAL. INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, CASO CONCRETO. - VOTO, MIN. ROSA WEBER: CONTEXTO HISTÓRICO, CRIAÇÃO, TIPO PENAL, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE, PENA, TIPO PENAL, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), IRRELEVÂNCIA, ÂMBITO PENAL, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA. JURISPRUDÊNCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, DESCONHECIMENTO, PROCEDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, PRECEITO SECUNDÁRIO. CONTROLE JUDICIAL, NORMA PENAL INCRIMINADORA. PRECEDENTE, STF, INCONSTITUCIONALIDADE, PRECEITO SECUNDÁRIO, CRIME, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, JUÍZO DE VALOR, PRECEITO SECUNDÁRIO, NORMA PENAL INCRIMINADORA. EFEITO REPRISTINATÓRIO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PRECEITO SECUNDÁRIO. - VOTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: ATRIBUIÇÃO, MINISTRO RELATOR, DELIBERAÇÃO, INGRESSO, AMICUS CURIAE. INCOMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, JUÍZO DE VALOR, PRECEITO SECUNDÁRIO, NORMA PENAL INCRIMINADORA, MATÉRIA, POLÍTICA CRIMINAL. CONTEXTO HISTÓRICO, EDIÇÃO, LEI, AMPLIAÇÃO, LISTA, CONDUTA, EQUIPARAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTO. CRÍTICA, LEI, AMPLIAÇÃO, LISTA, CONDUTA, EQUIPARAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTO, INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. PRECEDENTE, INCONSTITUCIONALIDADE, CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DISTINÇÃO, POTENCIALIDADE LESIVA, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTO, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PRECEDENTE, STF, DEVER, PODER PÚBLICO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, NORMA PENAL, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. - VOTO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: IMPOSSIBILIDADE, COMBINAÇÃO DE LEIS, LEI PENAL, BENEFÍCIO, RÉU. PRECEITO SECUNDÁRIO, CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DESPROPORCIONALIDADE, PENA, CASO CONCRETO, INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, ÂMBITO PENAL. PODER JUDICIÁRIO, PROIBIÇÃO, COMBINAÇÃO DE LEIS, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DEFINIÇÃO, CONDUTA CRIMINOSA, EQUILÍBRIO, ESCOLHA, LEGISLADOR, PRESERVAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, DOUTRINA. DISTINÇÃO, CRIME CONTRA A PESSOA, CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, DOUTRINA. CONFIGURAÇÃO, CRIME, FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ALTERAÇÃO, MEDICAMENTO, REQUISITO, COMPROVAÇÃO, DANO, PERIGO REAL, LESÃO, SAÚDE PÚBLICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CRIME, CONTRABANDO, PROTEÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PROTEÇÃO, SAÚDE PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, CÓDIGO PENAL, CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, RAZOABILIDADE, OPÇÃO, POLÍTICA, LEGISLADOR. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: CONSTITUCIONALIDADE, PRECEITO SECUNDÁRIO, CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, OPÇÃO, LEGISLADOR, PENALIDADE, GRAVIDADE DO CRIME. CRIME, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, GRAVIDADE, PENALIDADE, NECESSIDADE, PERÍCIA, COMPROVAÇÃO, DOLO. - TERMO(S) DE RESGATE: CONTEXTO SOCIAL, EDIÇÃO, LEI DOS REMÉDIOS, MÁFIA DOS REMÉDIOS. NORMA PENAL, DISTINÇÃO, PRECEITO PRIMÁRIO, PRECEITO SECUNDÁRIO. PROPORCIONALIDADE, PENA, DISTINÇÃO, PROPORCIONALIDADE ABSTRATA, ORIENTAÇÃO, LEGISLADOR, PROPORCIONALIDADE CONCRETA, ORIENTAÇÃO, JUIZ. PROPORCIONALIDADE, PENA, DISTINÇÃO, PROPORCIONALIDADE ABSOLUTA, PROPORCIONALIDADE CARDINAL, PROPORCIONALIDADE RELATIVA, PROPORCIONALIDADE ORDINAL, DOUTRINA.
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