Teses & Súmulas | TEMA 1015 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1015QUESTÃO: Constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave. É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II). LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 886131 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/11/2023. |
Ementa
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Concurso público. Restrição à posse de candidatos acometidos de câncer. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida entendeu legítima a proibição da admissão de candidatas que se submeteram a tratamento de carcinoma ginecológico finalizado há menos de cinco anos, independentemente da existência de recidiva da doença ou de sintoma incapacitante para o trabalho. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 886131.
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, EXIGÊNCIA, PERÍODO, CARÊNCIA, CANDIDATO, ACESSO, CARGO PÚBLICO, RECUPERAÇÃO, DOENÇA GRAVE. PARECER DESFAVORÁVEL, JUNTA MÉDICA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APTIDÃO, EXAME DE SAÚDE. JURISPRUDÊNCIA, STF, RESTRIÇÃO, ACESSO, CONCURSO PÚBLICO, PERTINÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, CARGO PÚBLICO.
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