Teses & Súmulas | TEMA 1072 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1072

QUESTÃO: Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

LUIZ FUX, RE 1211446 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 13/03/2024.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-MATERNIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE À MÃE NÃO GESTANTE. DIREITO À IGUALDADE, À DIGNIDADE HUMANA E À LIBERDADE REPRODUTIVA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PLURIPARENTALIDADE. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL. LUIZ FUX, RE 1211446.

Indexação

- DIFERENÇA, PRAZO, LICENÇA MATERNIDADE, SERVIDORA GESTANTE, SERVIDORA ADOTANTE. STF, ATRIBUIÇÃO, ENTIDADE FAMILIAR, UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA.

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