Teses & Súmulas | TEMA 690 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 690

QUESTÃO: Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.

- É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

MARCO AURÉLIO, RE 597396 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/09/2020.

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTRADOS APOSENTADOS. ADICIONAL DE 20% PREVISTO NO ART. 184, II, DA LEI 1.711/1952. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME REMUNERATÓRIO DO SUBSÍDIO. Recurso Extraordinário a que se dá provimento. Tema 690, fixada a seguinte tese de repercussão geral: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros. MARCO AURÉLIO, RE 597396.

Indexação

- EMENDA CONSTITUCIONAL 19 DE 1998, PREVISÃO, REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIO, VEDAÇÃO, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, TETO REMUNERATÓRIO, SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO. ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SUBSÍDIO, MAGISTRADO, ACRÉSCIMO, REMUNERAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, RESTABELECIMENTO, ARTIGO, ADCT, OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, SEGURANÇA JURÍDICA.

Consulte a fonte aqui