Teses & Súmulas | TEMA 708 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 708

QUESTÃO: Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

MARCO AURÉLIO, RE 1016605 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/09/2020.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 708. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). RECOLHIMENTO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE QUE O CONTRIBUINTE MANTÉM SUA SEDE OU DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação por meio da qual empresa proprietária de veículos automotores busca declaração judicial de que não está sujeita à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por parte do Estado em que se encontra domiciliada, mas sim pelo Estado em que licenciados os veículos. 2. O Estado de Minas Gerais, no qual a empresa tem sua sede, defende a tributação com base na Lei Estadual 14.937/2003, cujo art. 1º, parágrafo único, dispõe que “o IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado”. 3. Embora o IPVA esteja previsto em nosso ordenamento jurídico desde a Emenda 27/1985 à Constituição de 1967, ainda não foi editada a lei complementar estabelecendo suas normas gerais, conforme determina o art. 146, III, da CF/88. Assim, os Estados poderão editar as leis necessárias à aplicação do tributo, conforme estabelecido pelo art. 24, § 3º, da Carta, bem como pelo art. 34, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 4. A presente lide retrata uma das hipóteses de “guerra fiscal” entre entes federativos, configurando-se a conhecida situação em que um Estado busca aumentar sua receita por meio da oferta de uma vantagem econômica para o contribuinte domiciliado ou sediado em outro. 5. A imposição do IPVA supõe que o veículo automotor circule no Estado em que licenciado. Não por acaso, o inc. III do art. 158 da Constituição de 1988 atribui cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores aos Municípios em que licenciados os automóveis. 6. Portanto, o art. 1º, parágrafo único da Lei Mineira 14.937/2003 encontra-se em sintonia com a Constituição, sendo válida a cobrança do IPVA pelo Estado de Minas Gerais relativamente aos veículos cujos proprietários se encontram nele sediados. 7. Tese para fins de repercussão geral: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.” 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento. MARCO AURÉLIO, RE 1016605.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: NATUREZA ADMINISTRATIVA, NORMA, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REGISTRO, VEÍCULO AUTOMOTOR. REGISTRO, VEÍCULO AUTOMOTOR, CIDADE, DIVERSIDADE, DOMICÍLIO, FRAUDE, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: DIFERENÇA, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), CADA, ESTADO-MEMBRO, GUERRA FISCAL. INEXISTÊNCIA, LEI FEDERAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA PLENA, ESTADO-MEMBRO, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). CARACTERIZAÇÃO, DEFINIÇÃO, DOMICÍLIO, CARÁTER FISCAL, LEI CIVIL, LEI TRIBUTÁRIA. DEVER, COINCIDÊNCIA, LOCAL, LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, DOMICÍLIO, CONTRIBUINTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: CONTEXTO HISTÓRICO, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, LEI TRIBUTÁRIA. FEDERALISMO FISCAL. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, ESTADO-MEMBRO, LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, COINCIDÊNCIA, DOMICÍLIO, PESSOA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, ESTADO-MEMBRO, LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE, PRESUNÇÃO, FRAUDE. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: INEXISTÊNCIA, COMPENSAÇÃO, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INVASÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, LEI COMPLEMENTAR. PREVISÃO, CRITÉRIO, LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRIBUINTE, ELEIÇÃO, DOMICÍLIO, CARÁTER FISCAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVER, LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, OCORRÊNCIA, DOMICÍLIO, CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA, LIBERDADE, ESCOLHA, ESTADO-MEMBRO, LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.

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