Teses & Súmulas | TEMA 1042 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1042QUESTÃO: Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal. É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal. MARCO AURÉLIO, RE 1090591 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/09/2020. |
Ementa
IMPORTAÇÃO – TRIBUTO E MULTA – MERCADORIA – DESPACHO ADUANEIRO – ARBITRAMENTO – DIFERENÇA – CONSTITUCIONALIDADE. Surge compatível com a Constituição Federal o condicionamento, do desembaraço aduaneiro de bem importado, ao pagamento de diferença tributária apurada por arbitramento da autoridade fiscal. MARCO AURÉLIO, RE 1090591.
Indexação
- PAGAMENTO, TRIBUTO, MULTA, ELEMENTO ESSENCIAL, DESPACHO ADUANEIRO, APERFEIÇOAMENTO, IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA, COAÇÃO, FORMA INDIRETA, QUITAÇÃO, DÉBITO TRIBUTÁRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SÚMULA, STF, VEDAÇÃO, SANÇÃO POLÍTICA, COAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTO. CASO CONCRETO, AUSÊNCIA, PREENCHIMENTO, REQUISITO, DESPACHO ADUANEIRO, QUITAÇÃO, ENCARGO, NATUREZA TRIBUTÁRIA. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II), PREDOMINÂNCIA, FUNÇÃO, CARÁTER EXTRAFISCAL, PROTEÇÃO, INDÚSTRIA, CARÁTER NACIONAL, POLÍTICA ECONÔMICA. CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR, ATIVIDADE, NATUREZA CONSTITUCIONAL. NORMA, MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF), PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONDIÇÃO, INGRESSO, MERCADORIA, PAÍS, RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA, LIVRE INICIATIVA.
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