Teses & Súmulas | TEMA 1241 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1241

QUESTÃO: Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais.

O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 1400787 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/12/2022.

Ementa

Ementa Direito administrativo. Servidor público. Magistério municipal. Férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias. Terço constitucional de férias sobre todo o período. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. Este Supremo Tribunal Federal, ao exame da AO 623/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, j. 16.12.1999, DJ 03.3.2000, firmou entendimento no sentido de que se o abono de férias instituído pela Constituição estabelece o mínimo de um terço a mais do que o salário normal durante o período de férias, sem limitar o tempo da sua duração, resulta evidente que ela deve ser paga sobre todo o período de férias previsto em lei. 2. Recurso extraordinário não provido. 3. Fixada a seguinte tese: O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1400787.

Indexação

- OBSERVÂNCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIREITO, FÉRIAS, TOTALIDADE, EXTENSÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA, DIREITO LOCAL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADICIONAL DE FÉRIAS, ALCANCE, SERVIDOR CELETISTA, SERVIDOR ESTATUTÁRIO.

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