Teses & Súmulas | TEMA 1054 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1054

QUESTÃO: Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

EDSON FACHIN, RE 1182189 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/04/2023.

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1054. JULGAMENTO DE MÉRITO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. NÃO SUJEIÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU. NATUREZA JURÍDICA. ADI 3.026. l. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não é uma entidade da Administração Indireta, tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da Administração Pública, nem a qualquer das suas partes está vinculada. 2. A Ordem dos Advogados do Brasil é instituição que detém natureza jurídica própria, dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus múnus públicos. ADI 3.026, de relatoria do Ministro Eros Grau, Plenário, DJ 29.09.2006. Precedentes. 3. Não obstante a prestação de serviço público exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não há que se confundir com serviço estatal. O serviço público que a OAB exerce, é gênero do qual o serviço estatal é espécie. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento com a proposta de fixação da seguinte Tese: “O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa”. EDSON FACHIN, RE 1182189.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: ANUIDADE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), REGIME JURÍDICO, DIREITO PRIVADO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, PARTE PROCESSUAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, ODONTOLOGIA, SUBMISSÃO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). ANUIDADE, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, NATUREZA TRIBUTÁRIA.

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