Teses & Súmulas | TEMA 962 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 962

QUESTÃO: Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

DIAS TOFFOLI, RE 1063187 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/09/2021.

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. IRPJ e CSLL. Incidência sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Inconstitucionalidade. 1. A materialidade do imposto de renda e a da CSLL estão relacionadas com a existência de acréscimo patrimonial. Precedentes. 2. A palavra indenização abrange os valores relativos a danos emergentes e os concernentes a lucros cessantes. Os primeiros, que correspondem ao que efetivamente se perdeu, não incrementam o patrimônio de quem os recebe e, assim, não se amoldam ao conteúdo mínimo da materialidade do imposto de renda prevista no art. 153, III, da Constituição Federal. Os segundos, desde que caracterizado o acréscimo patrimonial, podem, em tese, ser tributados pelo imposto de renda. 3. Os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes). A demora na restituição do indébito tributário faz com que o credor busque meios alternativos ou mesmo heterodoxos para atender a suas necessidades, os quais atraem juros, multas, outros passivos, outras despesas ou mesmo preços mais elevados. 4. Foi fixada a seguinte tese para o Tema nº 962 de repercussão geral: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. 5. Recurso extraordinário não provido. DIAS TOFFOLI, RE 1063187.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), INCIDÊNCIA, TAXA SELIC, COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO, TRIBUTO DA UNIÃO. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. DIFERENÇA, JUROS DE MORA, JUROS LEGAIS. INSUSCETIBILIDADE, DIMINUIÇÃO, PATRIMÔNIO, DECORRÊNCIA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), JUROS DE MORA. CONSIDERAÇÃO, JUROS DE MORA, INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA, DOUTRINA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), JUROS DE MORA. FINALIDADE, JUROS DE MORA, RECOMPOSIÇÃO, PATRIMÔNIO, CREDOR. OCORRÊNCIA, DANO EMERGENTE, HIPÓTESE, ATRASO, OBRIGAÇÃO, PAGAMENTO EM DINHEIRO. OPÇÃO, PESSOA JURÍDICA, LUCRO PRESUMIDO, SIMPLES NACIONAL, FINALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), JUROS DE MORA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO, TAXA SELIC, DEVOLUÇÃO, INDÉBITO TRIBUTÁRIO, UNIÃO FEDERAL. DUPLICIDADE, NATUREZA JURÍDICA, TAXA SELIC. ENTENDIMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), LEGALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), JUROS DE MORA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECORRÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, LUCRO CESSANTE. AUSÊNCIA, NORMA, CONCESSÃO, ISENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, TAXA SELIC. JUROS DE MORA, LUCRO CESSANTE, DANO EMERGENTE. ENTENDIMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), AUSÊNCIA, IMPEDIMENTO, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, HIPÓTESE, DANO EMERGENTE. POSSIBILIDADE, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA (IR), HIPÓTESE, LUCRO CESSANTE, DECORRÊNCIA, AUMENTO, PATRIMÔNIO, SUJEITO PASSIVO. CONSIDERAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, TAXA SELIC, FORMA, RECOMPOSIÇÃO, PERDA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. GILMAR MENDES: JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF, CONSIDERAÇÃO, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), VERBA, ÂMBITO TRABALHISTA, CORREÇÃO MONETÁRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE, ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, STF, ÂMBITO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF). IMPOSIÇÃO, REAPRECIAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF, DECORRÊNCIA, DECISÃO, TRIBUNAL A QUO.

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